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CC 202504181542 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217310
Registro
202504181542
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO. PRECLUSÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Cotia/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Vacaria/RS. 2. A ação de cobrança foi inicialmente distribuída na Comarca de Vacaria, domicílio da parte autora, onde tramitou regularmente. Em razão de arguição do requerido, em preliminar de contestação, os autos foram remetidos para a Comarca de Cotia, com fundamento na existência de cláusula de eleição de foro. 3. O Juízo suscitado sustenta que, não se tratando de contrato de adesão ou regido pelo Código de Defesa do Consumidor, e não havendo circunstâncias que indiquem hipossuficiência da parte autora, deve ser observado o foro de eleição estabelecido no contrato. 4. Não há informações nos autos sobre eventual interposição de recurso quanto ao acolhimento da preliminar de incompetência. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo pode recusar a competência territorial relativa, já definitivamente julgada. III. Razões de decidir 6. A competência territorial é de natureza relativa, sendo possível sua modificação por meio de cláusula de eleição de foro, desde que observados os requisitos legais. 7. A decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial, formulada pelo requerido, não foi objeto de recurso pela parte autora, configurando-se a preclusão. 8. Não é possível a aplicação da alteração legislativa do art. 63 do CPC ao caso, pois a ação de origem é anterior a vigência da Lei 14.879/2024. 9. Não é legítimo ao Juízo recusar a competência territorial relativa já definitivamente julgada. IV. Dispositivo 10. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Cotia/SP para processar e julgar a demanda de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.