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CC 202504217887 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217358
- Registro
- 202504217887
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA
DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Araucária/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito
da Vara Cível da Lapa/PR, em relação à ação de cobrança de seguro
com indenização por danos morais.
2. A ação foi originariamente distribuída perante a Justiça Comum
Estadual, que declinou da competência para a Justiça do Trabalho,
sob o argumento de que o beneficiário do seguro de vida mantinha
relação de trabalho com a primeira requerida, atraindo a competência
da Justiça especializada.
3. O suscitante argumenta que a demanda deve ser processada na
Justiça Comum Estadual, pois trata de descumprimento contratual de
seguro de vida pertencente ao de cujus, fundamentado no Código de
Defesa do Consumidor.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em determinar se a competência
para julgar a ação de cobrança de indenização securitária é da
Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum Estadual, considerando que o
seguro de vida em grupo foi instituído e mantido por força do
contrato de trabalho.
III. Razões de decidir
5. A Justiça Comum Estadual é competente para processar e julgar a
ação de cobrança de indenização securitária, pois a relação de
trabalho constitui elemento circunstancial na relação jurídica.
6. Não há discussão sobre cláusulas de contrato de trabalho ou
alegação de relação empregatícia, afastando a competência da Justiça
do Trabalho.
7. Os pedidos foram fundamentados no Código de Defesa do Consumidor
e no Código Civil, ratificando a natureza eminentemente civil da
demanda.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Cível da Lapa/PR para processar e julgar a demanda de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.