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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202402944014 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2714046
- Registro
- 202402944014
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSTATADA OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Ficou devidamente consignado no aresto hostilizado que as
alegações de violação ao art. 1.022, II, do CPC e de ausência de
preclusão da questão dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais
n. 20/1998 e 41/2003 constituíam-se em mera reiteração das razões
do recurso especial, motivo de se ter considerado não enfrentados os
fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Assim,
neste ponto, não se há de falar em omissão.
2. Entretanto, quanto à questão da multa por litigância de má-fé,
realmente não foi tratada no julgamento do agravo interno.
3. O Tribunal de origem considerou que a interposição de recurso
especial e extraordinário caracterizaria protelação por parte da
autarquia e, em razão disso, aplicou multa por litigância de má-fé à
autarquia previdenciária.
4. Ao assim decidir, a Corte local pôs-se em desarmonia com este
Superior Tribunal, que entende que a apresentação de apelo cabível,
em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte,
por si só, não caracteriza litigância de má-fé e intuito
protelatório.
5. Nesse contexto, cabe acolher os embargos de declaração para
sanar, com efeitos infringentes, o acórdão embargado para conhecer
parcialmente do agravo interno e, nessa parte, dar-lhe provimento,
para afastar a multa em questão.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.