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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202402944014 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2714046
Registro
202402944014
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSTATADA OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Ficou devidamente consignado no aresto hostilizado que as alegações de violação ao art. 1.022, II, do CPC e de ausência de preclusão da questão dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003 constituíam-se em mera reiteração das razões do recurso especial, motivo de se ter considerado não enfrentados os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Assim, neste ponto, não se há de falar em omissão. 2. Entretanto, quanto à questão da multa por litigância de má-fé, realmente não foi tratada no julgamento do agravo interno. 3. O Tribunal de origem considerou que a interposição de recurso especial e extraordinário caracterizaria protelação por parte da autarquia e, em razão disso, aplicou multa por litigância de má-fé à autarquia previdenciária. 4. Ao assim decidir, a Corte local pôs-se em desarmonia com este Superior Tribunal, que entende que a apresentação de apelo cabível, em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza litigância de má-fé e intuito protelatório. 5. Nesse contexto, cabe acolher os embargos de declaração para sanar, com efeitos infringentes, o acórdão embargado para conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa parte, dar-lhe provimento, para afastar a multa em questão. 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.