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REsp 202401154760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134195
Registro
202401154760
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO MINERAL ILEGAL. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA INIBITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento à apelação do DNPM, mantendo a condenação em ação civil pública para interromper atividades de extração mineral ilegal na região do Amapá-Piranema e abster-se de autorizar novas atividades na área. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir do Ministério Público na ação civil pública, considerando que o DNPM não praticou ato concreto de licenciamento ambiental na área em questão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela inibitória é adequada para prevenir atos que atentem contra o interesse público primário, sendo irrelevante a demonstração de dano ou culpa para sua concessão. 4. O interesse de agir do Ministério Público é evidente, pois a ação civil pública é o instrumento processual adequado para a tutela dos direitos difusos relacionados à proteção do meio ambiente. 5. A alegação de ausência de interesse de agir não prospera, pois a tutela inibitória busca resguardar o meio ambiente de novas ações danosas, independentemente de ato concreto de licenciamento. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.