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REsp 202502466244 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221803
- Registro
- 202502466244
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1079/STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 1390/STJ. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL
DESPROVIDO. RECURSO DA CONTRIBUINTE SOBRESTADO.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pela
contribuinte contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região que aplicou o Tema 1079/STJ, reconhecendo a modulação dos
efeitos do precedente vinculante e afastando a limitação da base de
cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai,
Sesc e Senac ao teto de 20 salários mínimos.
2. A Fazenda Nacional sustenta violação ao art. 1.022, II, do CPC,
alegando que a sentença de primeiro grau não configura
pronunciamento judicial suficiente para atrair a modulação de
efeitos definida no Tema 1079/STJ.
3. A contribuinte requer o sobrestamento do feito até o trânsito em
julgado do Tema 1079/STJ e o reconhecimento do direito à limitação
das bases de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, além
daquelas abrangidas pelo referido precedente vinculante.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença de
primeiro grau configura pronunciamento judicial suficiente para
atrair a modulação de efeitos definida no Tema 1079/STJ; e (ii)
saber se o pedido de sobrestamento do recurso da contribuinte é
cabível em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos
repetitivos no Tema 1390/STJ.
III. Razões de decidir
5. A modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ foi estabelecida com
base nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima,
sendo aplicável às empresas que ingressaram com ação judicial ou
protocolaram pedidos administrativos até a data do início do
julgamento do tema e obtiveram pronunciamento favorável,
independentemente do grau de jurisdição ou do trânsito em julgado.
6. A sentença de primeiro grau no caso concreto, ainda que sujeita
ao reexame necessário, configura pronunciamento judicial favorável
para fins de aplicação da modulação de efeitos do Tema 1079/STJ.
7. O sobrestamento do recurso da contribuinte é cabível,
considerando que a matéria relativa à limitação das bases de cálculo
das contribuições destinadas a terceiros, além daquelas abrangidas
pelo Tema 1079/STJ, foi afetada ao rito dos recursos repetitivos no
Tema 1390/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial da Fazenda Nacional
desprovido. Recurso especial da contribuinte sobrestado até o
julgamento final do Tema 1390/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.