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REsp 202503225781 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230550
- Registro
- 202503225781
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
DISCORDÂNCIA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE DE
HOMOLOGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL EM AÇÃO ANULATÓRIA: MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região que negou provimento à apelação cível
interposta pela recorrente, mantendo a sentença que julgou
improcedentes os embargos à execução fiscal referentes à cobrança de
valores oriundos da glosa de compensações indeferidas
administrativamente.
2. A questão em discussão consiste em verificar se a compensação
tributária indeferida na via administrativa pode ser homologada no
âmbito dos embargos à execução fiscal.
3. Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 6.830/80, não se admite a
homologação de compensações tributárias em sede de embargos à
execução fiscal, quando tais compensações foram indeferidas
administrativamente.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reforça que o indeferimento administrativo inviabiliza o
reconhecimento dessas compensações na via judicial em embargos à
execução, devendo o contribuinte buscar outro meio judicial para a
sua apreciação.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a firme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a
homologação de compensações indeferidas administrativamente em
embargos à execução fiscal e que o momento processual é inadequado
para conversão em ação anulatória.
6. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.