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REsp 202503761236 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236474
- Registro
- 202503761236
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
CÍVEL CONTRA PAIS DE ADOLESCENTE. OFENSA AO ARTIGO 1.026, § 2°, DO
CPC. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO
NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 somente é
aplicável quando há intenção manifesta de retardar o andamento do
processo, o que não se verificou no caso, pois os embargos de
declaração tinham propósito de prequestionamento.
4. Recurso especial provido para afastar a multa prevista no artigo
1.026, §2°, do CPC/2015, aplicada em sede de primeiros embargos de
declaração opostos na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.