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REsp 202504098440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240104
- Registro
- 202504098440
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul que afirmou que decisão que rejeita preliminar
de ilegitimidade passiva não é impugnável por meio de Agravo de
Instrumento.
2. O recorrente alegou violação aos artigos 485, VI, 1.015 e 1.022
do CPC: a) à despeito da oposição de embargos de declaração, o
acórdão impugnado permanece omisso; b) possibilidade de mitigação do
rol para interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC);
c) ilegitimidade passiva do Banco do Brasil; d) legitimidade
passiva da União e consequente deslocamento da competência para a
Justiça Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Questão em discussão: (i) saber se é cabível a interposição de
agravo de instrumento no caso em análise.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 988, firmou
entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade
mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando
verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da
questão no recurso de apelação.
5. A jurisprudência do STJ admite a interposição de agravo de
instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de
competência, mesmo não prevista expressamente no rol do art. 1.015
do CPC.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga
no julgamento do agravo de instrumento, prejudicadas as demais
alegações.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.