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RMS 202404421657 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75224
- Registro
- 202404421657
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. VAGAS DESTINADAS
AOS CANDIDATOS NEGROS. PREVISAO EDITALÍCIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário,
que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido
como violado, e não admite dilação probatória.
2. O candidato, autodeclarado negro, foi eliminado do certame por
não alcançar a classificação entre os 100 primeiros colocados na
ampla concorrência ou entre os 20 primeiros colocados na
concorrência destinada a candidatos negros na fase de prova
discursiva.
3. Não tendo sido provado que o juízo foi induzido a erro por
informação da banca examinadora acerca da posição do recorrente,
qual seja, 45º lugar relativamente às vagas destinadas aos
candidatos negros, não há como reconhecer o direito líquido e certo
do recorrente, sendo inviável o pleito por meio da via processual
eleita, diante da inviabilidade de dilação probatória.
4. Recurso ordinário improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.