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RMS 202404421657 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75224
Registro
202404421657
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. PREVISAO EDITALÍCIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido como violado, e não admite dilação probatória. 2. O candidato, autodeclarado negro, foi eliminado do certame por não alcançar a classificação entre os 100 primeiros colocados na ampla concorrência ou entre os 20 primeiros colocados na concorrência destinada a candidatos negros na fase de prova discursiva. 3. Não tendo sido provado que o juízo foi induzido a erro por informação da banca examinadora acerca da posição do recorrente, qual seja, 45º lugar relativamente às vagas destinadas aos candidatos negros, não há como reconhecer o direito líquido e certo do recorrente, sendo inviável o pleito por meio da via processual eleita, diante da inviabilidade de dilação probatória. 4. Recurso ordinário improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.