← Jurioteca
RMS 202501156027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76040
- Registro
- 202501156027
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DO FEITO
EM PAUTA. ADIAMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO, APÓS TRÊS MESES, SEM NOVA
INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE.
1. Na linha do disposto no artigo 935 do Código de Processo Civil e
em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
necessária nova inclusão em pauta dos processos adiados que não são
levados a julgamento em tempo razoável.
2. No caso dos autos, o julgamento do mandado de segurança impetrado
na origem foi adiado duas vezes, tendo ocorrido três meses após a
intimação inicial da inclusão do writ em pauta, sem que tenha
havido nova intimação das partes e advogados, evidenciando-se a
ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa.
3. Recurso ordinário provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.