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RMS 202502024700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76471
- Registro
- 202502024700
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CIRURGIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE URGÊNCIA
DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário que
exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como
violado, não admitindo dilação probatória.
2. Mantem-se a extinção sem julgamento de mérito do mandamus em que
não resta comprovado de plano e de modo inequívoco o direito líquido
e certo, ressalvando-se a via ordinária, hábil à sua cabal
demonstração.
3. Recurso a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.