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RMS 202503282072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77107
- Registro
- 202503282072
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O
DESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT.
EXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO).
1. A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos
para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de
candidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal
transitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de
indiscutível gravidade.
2. Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão
de candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral,
considerando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e
seu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em
conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e
razoabilidade.
3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno
interposto contra o indeferimento do pedido de liminar.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.