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RMS 202503282072 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77107
Registro
202503282072
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO). 1. A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de candidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal transitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 2. Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão de candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral, considerando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e seu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade. 3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno interposto contra o indeferimento do pedido de liminar.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.