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REsp 202502496081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233886
- Registro
- 202502496081
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL PELA
FAMÍLIA. OFERECIMENTO DO BEM EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO.
ATO EXTRAJUDICIAL DE EXPROPRIAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.
EQUIVALÊNCIA À PENHORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Ação declaratória de nulidade de cláusula de alienação fiduciária
de imóvel rural c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada em
3/7/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 14/4/2025 e concluso ao gabinete em 18/10/2025.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se (I) é aplicável a
proteção da impenhorabilidade de pequena propriedade rural à
hipótese em que o bem é oferecido como garantia em alienação
fiduciária, e se (II) os efeitos dessa proteção incidem sobre o ato
extrajudicial de expropriação do bem em consolidação.
III. Razões de decidir
3. A proteção da impenhorabilidade recai sobre o imóvel que se
enquadre no conceito de pequena propriedade rural, conforme decidido
pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 961) e por esta Corte Superior
(Tema Repetitivo 1234), desde que seja comprovadamente explorado
pela entidade familiar. A razão de ser dessa garantia está, como
reconhecido em ambos os precedentes, calcada na proteção à
subsistência do núcleo familiar.
4. A impenhorabilidade de pequena propriedade rural constitui-se
como um direito fundamental indisponível, ligado à atividade
econômica familiar e à função social da propriedade, o que não pode
ser objeto de renúncia nem de execução.
5. É inafastável pela vontade das partes a proteção de
impenhorabilidade conferida à pequena propriedade rural, por se
tratar de norma de ordem pública, ainda que o bem tenha sido
oferecido em garantia. Precedentes.
6. A alienação fiduciária constitui-se como espécie moderna do
instituto hipotecário, razão pela qual impõe-se estender os mesmos
efeitos protetivos da impenhorabilidade de pequena propriedade rural
já reconhecidos à hipótese de oferecimento do bem em hipoteca.
Precedentes.
7. Depreende-se que o ordenamento jurídico brasileiro não distingue
atos judiciais dos extrajudiciais quando o resultado é a
impenhorabilidade de bem protegido, razão pela qual a proteção
conferida à pequena propriedade rural é oponível tanto à penhora
judicial quanto à consolidação extrajudicial da propriedade, nos
termos do art. 833, inc. VIII, do CPC, e do art. 5º, inc. XXVI, da
CF.
8. No recurso sob julgamento, restando comprovada a exploração e
utilização do imóvel para fins de subsistência e trabalho pela
família, o bem se enquadra na proteção da pequena propriedade rural,
de modo que, embora o bem tenha sido dado em garantia fiduciária, o
contrato particular não prevalece sobre a norma constitucional de
proteção à propriedade.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, desprovido, com
majoração de honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.