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AREsp 202501152263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900647
- Registro
- 202501152263
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022,
PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. REJULGAMENTO COLEGIADO
QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRUTÍFEROS. ACÓRDÃO
ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão,
em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os
argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada,
incidindo a regra do art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência,
o art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC.
2. A manutenção da omissão, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, confirma a ausência de entrega da jurisdição necessária,
impondo a anulação do acórdão para que o órgão colegiado profira
novo julgamento, com enfrentamento específico das teses recursais.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.