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AREsp 202501723749 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935372
Registro
202501723749
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. PERSISTÊNCIA APÓS DETERMINAÇÃO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil a recusa do Tribunal de origem em se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quando persiste a omissão mesmo após expressa determinação desta Corte Superior para que fossem sanadas. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça de Sergipe, ao julgar novamente os embargos de declaração após determinação do STJ, limitou-se a afirmar a ciência da recorrente sobre a locação, sem enfrentar efetivamente os argumentos jurídicos suscitados, notadamente: (i) a ausência de participação da adquirente no contrato de locação que previu a cláusula de eleição de foro; (ii) a inoponibilidade dessa cláusula ao terceiro adquirente; (iii) a regularidade da denúncia contratual; e (iv) a distinção entre efeitos materiais e processuais da sucessão contratual. 3. A questão da inoponibilidade de negócio jurídico processual a quem dele não participou constitui o cerne do debate e não foi devidamente apreciada pela Corte estadual, que deixou de se aprofundar na distinção entre os efeitos materiais e processuais da sub-rogação contratual. 4. Impõe-se a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento, manifestando-se sobre as omissões apontadas, ficando prejudicada a análise das demais questões recursais. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.