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EDcl no AgInt no AREsp 202402320727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2677538
Registro
202402320727
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE DIGITAÇÃO. CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Não detectada omissão relevante na decisão embargada, não há o que ser esclarecido. 2. Constatado erro de digitação, os aclaratórios merecem ser acolhidos sem efeito infringente. 3. Embargos acolhidos em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.