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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202402457290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2684872
Registro
202402457290
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. 1. Detectada omissão relevante na decisão embargada, há se se acolher em parte a pretensão. 2. Embargos acolhidos em partes sem qualquer efeito infringente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.