← Jurioteca

EDcl no AREsp 202500046862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2839818
Registro
202500046862
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. 1. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Não há falar em omissão do acórdão proferido na Corte de origem, quando a matéria é tratada na sentença e não recebe reforma explícita ou implícita na decisão revisora. 3. Embargos acolhidos em parte sem efeito modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.