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EDcl no AREsp 202501230395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904266
- Registro
- 202501230395
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO
CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERIFICADO. EMBARGOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que fixou
honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC/2015, considerando inestimável o proveito
econômico obtido pelos embargantes
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os honorários
advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade ou por
percentual sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 2º e
3º do art. 85 do CPC; e (ii) saber se houve omissão e erro material
na decisão embargada quanto à fixação dos honorários sucumbenciais.
3. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022
do CPC, para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na decisão embargada, sendo sua natureza integrativa e
aclaratória.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais deve observar os percentuais previstos
nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, sendo o critério de equidade
aplicável apenas em casos excepcionais, quando o proveito econômico
for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.
5. A decisão embargada apresentou omissão quanto à fixação dos
honorários sucumbenciais, sendo necessário o acolhimento dos
embargos com efeitos modificativos para ajustar o critério de
fixação à regra geral do art. 85 do CPC.
6. No caso concreto, não houve condenação, e o proveito econômico
pode ser considerado o valor da causa, sendo aplicável a fixação dos
honorários em percentual sobre esse valor.
7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.