← Jurioteca
REsp 202201746545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2028017
- Registro
- 202201746545
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA SECURITIZADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
NA CADEIA DE CONSUMO. ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC.
INAPLICABILIDADE ISOLADA DO ART. 31-A, § 12, DA LEI Nº 4.591/1964.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E
N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto por securitizadora que,
na qualidade de cessionária de créditos imobiliários, sustenta
ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pela rescisão
contratual e devolução de valores pagos por consumidores, invocando
os arts. 29 e 31-A, § 12, da Lei nº 4.591/1964.
2. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade e a
responsabilidade solidária da recorrente, com base em elementos
concretos que evidenciaram sua inserção na cadeia de consumo,
notadamente por constar como beneficiária dos boletos de pagamento e
por integrar a estrutura de comercialização do empreendimento,
aplicando os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de
Defesa do Consumidor.
3. Revisar as conclusões adotadas demandaria reexame de provas e
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede
de recurso especial (Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ).
4. O alegado dissídio jurisprudencial não se caracteriza, por
ausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados - nos
quais a securitizadora figurava como mera cessionária de créditos -
e o caso dos autos, em que foi reconhecida sua participação direta
na relação de consumo.
5. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.