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REsp 202201746545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2028017
Registro
202201746545
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SECURITIZADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC. INAPLICABILIDADE ISOLADA DO ART. 31-A, § 12, DA LEI Nº 4.591/1964. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto por securitizadora que, na qualidade de cessionária de créditos imobiliários, sustenta ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pela rescisão contratual e devolução de valores pagos por consumidores, invocando os arts. 29 e 31-A, § 12, da Lei nº 4.591/1964. 2. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade e a responsabilidade solidária da recorrente, com base em elementos concretos que evidenciaram sua inserção na cadeia de consumo, notadamente por constar como beneficiária dos boletos de pagamento e por integrar a estrutura de comercialização do empreendimento, aplicando os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Revisar as conclusões adotadas demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial (Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ). 4. O alegado dissídio jurisprudencial não se caracteriza, por ausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados - nos quais a securitizadora figurava como mera cessionária de créditos - e o caso dos autos, em que foi reconhecida sua participação direta na relação de consumo. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.