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REsp 202500906936 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203350
Registro
202500906936
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE CÁLCULOS DE JUROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA MORA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão regional para afastar a existência de mora contratual exigiria adentrar no exame fático-probatório e dos termos do contrato firmado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Apelo nobre não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.