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REsp 202500906936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203350
- Registro
- 202500906936
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
REVISÃO DE CÁLCULOS DE JUROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO
DA MORA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão regional para afastar a
existência de mora contratual exigiria adentrar no exame
fático-probatório e dos termos do contrato firmado, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Apelo nobre não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.