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REsp 202500994050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204525
- Registro
- 202500994050
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTONOMIA DAS AÇÕES. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 587/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E
DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por sociedade de advogados e pela
parte executada contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau,
indeferindo fixação de honorários advocatícios na ação de execução,
extinta em relação a um dos executados em decorrência da
procedência dos embargos à execução. O Tribunal de segunda instância
entendeu que os honorários já fixados nos embargos remuneravam todo
o trabalho desenvolvido, sendo indevida a cumulação.
2. Objetivo recursal consiste em definir se a extinção da execução
em face de um dos executados, em virtude do acolhimento dos
embargos, enseja condenação em honorários advocatícios autônomos na
própria ação executiva e se o pronunciamento que encerra o feito
executivo para uma das partes possui natureza de sentença, para fins
de sucumbência.
3. Jurisprudência desta Corte Superior, firmada sob o rito dos
recursos repetitivos no julgamento do Tema 587 (REsp 1.520.710/SC),
orienta que os embargos à execução constituem ação de conhecimento
autônoma, incidental à execução, possibilitando fixação de
honorários advocatícios em cada uma das demandas, de forma
independente.
4. Acórdão recorrido, ao restringir possibilidade de cumulação da
verba honorária apenas à hipótese de rejeição dos embargos, em favor
do advogado do exequente, diverge da orientação do Superior
Tribunal de Justiça e viola o princípio da isonomia, pois o êxito do
advogado do executado nos embargos, resultando na extinção da
execução, também justifica remuneração pelo trabalho exercido em
ambas as ações.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.