← Jurioteca
REsp 202501040315 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204969
- Registro
- 202501040315
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CUSTEIO DE TRATAMENTO ESPECÍFICO (TREINI 7).
DIAGNÓSTICO DE "PARALISIA CEREBRAL". NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, na medida em que o Tribunal bandeirante, clara e
fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.
2. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento
médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se
houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à
saúde já debilitada do beneficiário.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.