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REsp 202501128599 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206153
- Registro
- 202501128599
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. INSOLVÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA.
LIMITES DA LIDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 790,
IV, DO CPC, E 1.667 DO CC. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a procedência de
embargos de terceiro, afastando fraude à execução e excluindo a
penhora de imóvel partilhado consensualmente.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) houve ofensa aos arts. 10,
141, 374, III, e 492 do CPC; (iii) houve violação dos arts. 373 e
790, IV, do CPC e 1.667 do CC; (iv) divergência jurisprudencial.
3. A prestação jurisdicional é suficiente e fundamentada; não há
omissão ou contradição que atraia os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do
CPC.
4. O exame da insolvência integra o próprio conceito de fraude à
execução e não configura decisão surpresa; a apreciação se mantém
nos limites da lide, conforme os arts. 10, 141 e 492 do CPC.
5. A fraude à execução exige prova da redução do devedor à
insolvência; o ônus é do credor (art. 373 do CPC), e o
reconhecimento demanda registro da penhora ou prova de má-fé do
terceiro. A ausência de demonstração impede o reconhecimento.
6. A alegada violação dos arts. 790, IV, do CPC, e 1.667 do CC não
se mostra específica, incidindo a Súmula 284/STF por deficiência de
fundamentação.
7. O dissídio não é comprovado por falta de cotejo analítico e de
similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art.
255 do RISTJ.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.