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REsp 202501128599 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2206153
Registro
202501128599
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. INSOLVÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DA LIDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 790, IV, DO CPC, E 1.667 DO CC. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a procedência de embargos de terceiro, afastando fraude à execução e excluindo a penhora de imóvel partilhado consensualmente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) houve ofensa aos arts. 10, 141, 374, III, e 492 do CPC; (iii) houve violação dos arts. 373 e 790, IV, do CPC e 1.667 do CC; (iv) divergência jurisprudencial. 3. A prestação jurisdicional é suficiente e fundamentada; não há omissão ou contradição que atraia os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. O exame da insolvência integra o próprio conceito de fraude à execução e não configura decisão surpresa; a apreciação se mantém nos limites da lide, conforme os arts. 10, 141 e 492 do CPC. 5. A fraude à execução exige prova da redução do devedor à insolvência; o ônus é do credor (art. 373 do CPC), e o reconhecimento demanda registro da penhora ou prova de má-fé do terceiro. A ausência de demonstração impede o reconhecimento. 6. A alegada violação dos arts. 790, IV, do CPC, e 1.667 do CC não se mostra específica, incidindo a Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 7. O dissídio não é comprovado por falta de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.