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REsp 202501166327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206535
- Registro
- 202501166327
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. EMBARGOS.
INTEMPESTIVIDADE. CONVERSÃO DA MONITÓRIA EM MANDADO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA FASE DE CONHECIMENTO E DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. RECURSO PROVIDO.
1. A inércia do devedor no procedimento monitório tem por
consequência limitar a atividade jurisdicional, convertendo-se o
mandado monitório em mandado executivo ope legis (REsp n.
1.432.982/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
2. Recurso a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.