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REsp 202502638087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224150
Registro
202502638087
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE DECISÃO EXTRA PETITA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Houve sustentação tempestiva de que o acórdão proferido em julgamento de recurso de apelação obstacularizou a reanálise de interlocutória não agravável e de tese meritória segundo a qual o julgamento teria sido proferido fora dos limites do pedido. Opostos embargos de declaração, os pontos não foram apreciados na Instância Ordinária. 3. Apelo nobre parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.