← Jurioteca
REsp 202502638087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224150
- Registro
- 202502638087
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE
DEFESA E DE DECISÃO EXTRA PETITA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias suscitadas tempestivamente.
2. Houve sustentação tempestiva de que o acórdão proferido em
julgamento de recurso de apelação obstacularizou a reanálise de
interlocutória não agravável e de tese meritória segundo a qual o
julgamento teria sido proferido fora dos limites do pedido. Opostos
embargos de declaração, os pontos não foram apreciados na Instância
Ordinária.
3. Apelo nobre parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.