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REsp 202503137920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229625
- Registro
- 202503137920
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AVALISTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
1.
Ação declaratória c/c compensação de danos morais, em virtude da
inscrição do nome de avalista, sem notificação prévia, nos cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito.
2. É dever do credor informar ao
avalista acerca do inadimplemento da obrigação pelo devedor
principal antes de enviar seu nome para inscrição em cadastro
restritivos de crédito.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.