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REsp 202503370253 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231985
- Registro
- 202503370253
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE
FACTORING. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO CAMBIAL.
OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação monitória.
2. A
jurisprudência consolidou-se no sentido de admitir a transferência
do título de crédito (na hipótese cheques) por endosso cambial nos
contratos de factoring com os efeitos dele decorrentes, sendo
inviável opor exceções pessoais à empresa de factoring.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.