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REsp 202201441812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2003117
- Registro
- 202201441812
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ÍNDICE
DE CORREÇÃO MONETÁRIA (TR) E PRAZO DE PAGAMENTO TRABALHISTA. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo em agravo interno cível nos autos de recuperação
judicial.
2. Controvérsia sobre homologação do plano aprovado em
assembleia que fixou TR como índice de correção e pagamento de
créditos trabalhistas em até 12 meses após o trânsito em julgado;
decisão estadual substituiu a TR pela Tabela Prática do TJSP e
determinou pagamento integral em 30 dias da publicação do acórdão,
mantendo o deságio e rejeitando a iliquidez.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o controle
judicial, limitado à legalidade, permite alterar cláusulas
econômicas aprovadas em assembleia, com ênfase no índice de correção
monetária; e (ii) saber se houve violação dos arts. 54 e 59 da Lei
n. 11.101/2005 ao impor termo inicial e prazo de pagamento das
verbas trabalhistas diverso do previsto em lei; (iii) saber se há
divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O controle judicial do plano é
de legalidade, não de viabilidade econômica; o índice de correção
monetária integra a viabilidade econômica e não pode ser substituído
quando aprovado em assembleia, reconhecendo-se a validade da TR.
5.
O prazo de um ano para pagamento de créditos trabalhistas, do art.
54 da Lei n. 11.101/2005, conta-se da concessão/homologação da
recuperação; estando escoado o prazo, mantém-se a determinação de
pagamento imediato, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
6.
Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão do
provimento do recurso especial na parte relativa ao índice de
correção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso especial conhecido em
parte e provido.
Tese de julgamento: "1. o controle judicial do
plano de recuperação limita-se à legalidade, sendo inviável a
revisão de condições econômicas aprovadas em assembleia, inclusive
do índice de correção monetária, nos termos do art. 58, caput, da
Lei n. 11.101/2005. 2. o prazo de um ano para pagamento de créditos
trabalhistas conta-se da concessão/homologação da recuperação
judicial, conforme o art. 54 da Lei n. 11.101/2005, e a manutenção
do acórdão recorrido, nesta parte, encontra óbice na Súmula n. 83 do
STJ. 3. fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial
diante do provimento parcial quanto ao índice de
correção".
Dispositivos relevantes citados:
Lei n. 11.101/2005,
arts. 47, 54, 58, 59, 61, 6 § 4º; Constituição Federal, art. 105,
III.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp
n. 1.359.311/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma,
julgados em 9/9/2014; STJ, AgInt no REsp n. 2.060.698/SP, relator
Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgados em 4/9/2023; STJ, REsp
n. 1.924.164/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, terceira turma,
julgados em 15/6/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.