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REsp 202502873521 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226093
- Registro
- 202502873521
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50
DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS E ENCERRAMENTO IRREGULAR.
INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Ação originária consiste em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado no bojo de cumprimento de
sentença, visando atingir o patrimônio dos sócios após infrutíferas
tentativas de localização de bens da empresa devedora. Tribunal de
origem manteve o indeferimento do pedido ao fundamento de que a
ausência de bens e o encerramento irregular das atividades,
isoladamente considerados, não configuram abuso da personalidade
jurídica.
2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de segunda
instância manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Rejeição dos
embargos de declaração que demonstrou o adequado enfrentamento das
teses apresentadas.
3. Acórdão recorrido concluiu, com base no conjunto
fático-probatório dos autos, pela inexistência de ato intencional
dos sócios voltado a fraudar terceiros ou de confusão patrimonial.
Alteração dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão de mérito impede o
conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional,
porquanto a divergência jurisprudencial não pode ser demonstrada
quando a análise do caso concreto depende de reexame de matéria
fática.
5. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.