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REsp 202502894888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226184
- Registro
- 202502894888
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA.
OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias suscitadas tempestivamente.
2. O acórdão proferido em agravo interno foi omisso quanto à tese de
impossibilidade de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica quando a pessoa jurídica já se encontra
extinta. A Corte de origem permaneceu silente, mesmo opostos
embargos de declaração a respeito.
3. Apelo nobre parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.