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REsp 202502802381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226498
- Registro
- 202502802381
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CUSTEIO
DE CIRURGIA INDICADA PARA TRATAR CARDIOPATIA CONGÊNITA CONSISTENTE
EM FORAME OVAL PÉRVIO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022, II, do CPC, tendo
em conta que o Tribunal bandeirante analisou a questão
controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento do
agravante.
2. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento
médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se
houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à
saúde já debilitada do beneficiário.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.