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REsp 202502816748 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227117
Registro
202502816748
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. MULTA IMPOSTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. APELO NOBRE PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a incidência de correção monetária em verba arbitrada a título de honorários advocatícios deve incidir a partir da data de sua definição. 2. Opostos embargos de declaração destituídos de caráter protelatório e devidamente fundamentados nas hipóteses legais, não há falar em imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Apelo nobre provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.