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REsp 202502816748 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227117
- Registro
- 202502816748
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. MULTA IMPOSTA PELA
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. APELO NOBRE
PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a incidência
de correção monetária em verba arbitrada a título de honorários
advocatícios deve incidir a partir da data de sua definição.
2. Opostos embargos de declaração destituídos de caráter
protelatório e devidamente fundamentados nas hipóteses legais, não
há falar em imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
3. Apelo nobre provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.