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REsp 202503102939 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229417
- Registro
- 202503102939
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. REVOGAÇÃO ANTECIPADA DE MANDATO.
CLÁUSULA AD EXITUM. CABIMENTO. MULTA IMPOSTA PELA INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. APELO NOBRE PROVIDO.
1. O contrato foi rescindido unilateralmente, configurando a
possibilidade de arbitramento judicial de honorários advocatícios
proporcionais ao trabalho efetivamente realizado pelo causídico
2. Não se tratando de embargos declaratórios, não há falar em
imposição da multa prevista no art. 1.026, 2º, do CPC.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.