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REsp 202503104405 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229422
Registro
202503104405
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM DATA POSTERIOR À DATA ESTIPULADA COMO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUPOSTOS EVENTOS OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. SUPOSTA CAUSA INTERRUPTIVA. TESES NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente. 2. Houve pedido expresso de reconhecimento de fatos ocorridos em data posterior à fixada como termo inicial da prescrição, incidência de prazos previstos no Código Civil de 1916 e existência de causa interruptiva da prescrição, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.