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REsp 202503252449 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230809
- Registro
- 202503252449
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. VIA ADEQUADA: IMPUGNAÇÃO À PENHORA
NOS PRÓPRIOS AUTOS. ARTS. 9, 10, 231, II, 702, 914, § 1º, 915 E
918, I, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ (AGINT NOS EDCL NO ARESP
1.792.803/SP; AGINT NO RESP 1804717/DF). RESP 1.116.287/SP
DISTINGUÍDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em
agravo de instrumento, acolhe preliminar de intempestividade dos
embargos à execução autuados em apartado e rejeita-os liminarmente,
assentando que a defesa contra penhora superveniente deve ser
deduzida por impugnação à penhora nos próprios autos, sendo
inaplicável a fungibilidade por erro grosseiro na via eleita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a nova penhora reabre a via
dos embargos à execução, restritos aos aspectos formais do ato
constritivo, com base no art. 917, II, do CPC/2015; (ii) é aplicável
o princípio da fungibilidade para receber os embargos como
impugnação à penhora; (iii) matérias de ordem pública, como
impenhorabilidade, podem ser conhecidas a despeito da
intempestividade; (iv) houve cerceamento de defesa por violação dos
arts. 9 e 10 do CPC/2015; (v) há dissídio quanto à possibilidade de
novos embargos diante de nova penhora.
3. A intempestividade dos embargos à execução, vinculada ao prazo do
art. 915, contado na forma do art. 231, II, do CPC/2015, impede o
seu conhecimento, ainda quando veiculem matérias de ordem pública,
como impenhorabilidade; a defesa contra penhora superveniente deve
ser manejada por impugnação à penhora, manifestação incidental nos
próprios autos.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.