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REsp 202503280557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231185
- Registro
- 202503280557
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, na hipótese, de
responsabilidade solidária de relação de consumo, a regra geral da
ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por
força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.