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REsp 202504276240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242807
- Registro
- 202504276240
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO.
DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, não é devido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de
resolução de promessa de compra e venda de lote não edificado.
Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.