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REsp 202400658783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2126992
- Registro
- 202400658783
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME
DE BENS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. PARTILHA. CABIMENTO. LOTE
ADQUIRIDO POR AMBOS OS CÔNJUGES. EDIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DO ART. 1.253
DO CC. ESFORÇO COMUM DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Ainda que adotado o regime da separação convencional de bens, é
possível a partilha de bem adquirido por apenas um dos cônjuges na
constância do casamento, desde que comprovado que houve esforço
comum para a aquisição. Precedentes.
2. Na hipótese, discute-se a partilha de casa construída sobre lote
adquirido em conjunto por ambos os cônjuges, em partes iguais. Nesse
caso, mesmo adotado pelo casal o regime da separação convencional
de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual
proporção (50% de cada), presume-se que também lhes pertence, na
mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art.
1.253 do Código Civil.
3. Considerando que o Tribunal de Justiça entendeu não ter o
recorrente comprovado que arcou integralmente com a edificação da
casa, enquanto a recorrida demonstrou seu esforço para a construção
realizada, é de se confirmar a partilha do imóvel, em igual
proporção.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.