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REsp 202501885353 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215136
- Registro
- 202501885353
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ART. 1º, I, LEI N. 8.137/1990. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LITISPENDÊNCIA. SÚMULAS N. 7
E 83 DO STJ.
1. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de
produção de prova e o pleito de afastamento da causa de aumento com
base na incompatibilidade dos valores demandam reexame de fatos e
provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A pretensão de redução da prestação pecuniária com fundamento na
situação econômica do réu também esbarra na Súmula n. 7 do STJ, pois
exige análise probatória sobre a condição financeira do recorrente.
3. A causa de aumento por grave dano à coletividade em tributos
federais é reconhecida quando o débito atinge R$ 1.000.000,00,
conforme jurisprudência pacífica. Ao caso, incide ainda a Súmula n.
83 do STJ.
4. A aplicação do aumento de 1/6 por crime continuado em razão de
dois exercícios fiscais (2016-2017) observa a Súmula n. 659 do STJ.
5. Inexiste violação do art. 71 do CP quando as ações penais versam
sobre fatos distintos, sendo eventual continuidade delitiva
analisável na execução (art. 82, CPP).
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.