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REsp 202501885353 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215136
Registro
202501885353
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI N. 8.137/1990. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LITISPENDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 1. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova e o pleito de afastamento da causa de aumento com base na incompatibilidade dos valores demandam reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de redução da prestação pecuniária com fundamento na situação econômica do réu também esbarra na Súmula n. 7 do STJ, pois exige análise probatória sobre a condição financeira do recorrente. 3. A causa de aumento por grave dano à coletividade em tributos federais é reconhecida quando o débito atinge R$ 1.000.000,00, conforme jurisprudência pacífica. Ao caso, incide ainda a Súmula n. 83 do STJ. 4. A aplicação do aumento de 1/6 por crime continuado em razão de dois exercícios fiscais (2016-2017) observa a Súmula n. 659 do STJ. 5. Inexiste violação do art. 71 do CP quando as ações penais versam sobre fatos distintos, sendo eventual continuidade delitiva analisável na execução (art. 82, CPP). 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.