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AREsp 202500938275 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2885881
- Registro
- 202500938275
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS
MAJORADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o
fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante
sustentou que o recurso preenche os requisitos legais, notadamente
quanto à alegação de ofensa ao art. 561 do CPC/2015 e à negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tese
relevante. A parte agravada defendeu a manutenção do acórdão
recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em
discussão: (i) verificar se é admissível a alegação de violação do
art. 489 do CPC/2015 sem a oposição de embargos de declaração; (ii)
definir se é possível discutir domínio na ação de reintegração de
posse; e (iii) estabelecer se a análise das alegações da parte
agravante demanda reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula
7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ exige a
prévia interposição de embargos de declaração para viabilizar a
análise de alegada negativa de prestação jurisdicional. A ausência
de provocação específica ao tribunal de origem impede o conhecimento
da suposta ofensa ao art. 489 do CPC/2015.
4. A ação de reintegração
de posse tem por escopo exclusivo a tutela da posse, sendo incabível
discutir a titularidade do domínio, conforme jurisprudência
consolidada do STJ e nos termos do art. 557 do CPC/2015, o que
afasta a tese da parte agravante.
5. A revisão da conclusão firmada
pelo tribunal de origem quanto à configuração da posse, do esbulho e
do vínculo jurídico entre as partes exige revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
6. O acórdão recorrido está alinhado com
a jurisprudência dominante do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula
83/STJ.
7. A parte agravante não demonstrou objetivamente a
possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos,
limitando-se a alegações genéricas sobre a configuração do esbulho e
da posse.
8. Diante da negativa de seguimento do recurso especial e
da improcedência do agravo, majoram-se os honorários advocatícios
sucumbenciais, conforme o art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
9.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.