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AREsp 202500549946 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861399
- Registro
- 202500549946
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO
NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 3.792/2009
DO BACEN E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM ANÁLISE DAS QUESTÕES POSTAS,
AFASTANDO A EQUIPARAÇÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA À INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA E LIMITANDO JUROS REMUNERATÓRIOS AO PATAMAR LEGAL (1% AO
MÊS OU 12% AO ANO). ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ
(SÚMULA Nº 83/STJ). NÃO INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM
PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de
negativa de prestação jurisdicional, ausência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão recorrido e aplicação correta
da legislação, tratando a relação como contratual e não
previdenciária.
2. Ação revisional de contrato de mútuo firmado com
entidade fechada de previdência privada, na qual se discute a
limitação de juros remuneratórios e a não equiparação da entidade à
instituição financeira.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Alegação de
negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, por não
análise adequada da Resolução nº 3.792/2009 do BACEN e dos
dispositivos da Lei Complementar nº 109/2001, com sustentação de
fundamentos genéricos e ausência de enfrentamento de pontos
específicos.
4. Aplicabilidade da Súmula nº 83/STJ, diante do
entendimento do Tribunal de origem que afasta a equiparação da
entidade previdenciária fechada à instituição financeira, limitando
os juros ao patamar legal de 1% ao mês ou 12% ao ano, sem incidência
de capitalização em periodicidade inferior à anual.
III RAZÕES DE
DECIDIR
5. Inexistência de vício de omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, pois o acórdão recorrido analisou e rebateu os
argumentos, com fundamentação clara e suficiente, nos termos dos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se confundindo decisão contrária
aos interesses da parte com ausência de motivação.
6. Entendimento
do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência consolidada do STJ,
que não equipara entidades fechadas de previdência privada a
instituições financeiras, vedando a cobrança de juros acima do
limite legal e capitalização em periodicidade diversa da anual.
7.
Incidência da Súmula nº 83/STJ, ante a ausência de precedentes
divergentes ou distinção demonstrados pela agravante, confirmando a
inadmissibilidade do recurso especial. IV DISPOSITIVO
8. Agravo em
recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.