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AREsp 202500543794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2862570
- Registro
- 202500543794
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A ARTIGOS DA
LEI ESTADUAL Nº 3.896/2016. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 280/STF. DESERÇÃO RECURSAL POR
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DIFERIDAS. VERIFICAÇÃO QUE
DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº
7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 82, 93 E 1.007, § 5º, DO CPC/2015 NÃO
DEMONSTRADA DE FORMA AUTÔNOMA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS NOS
TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO
EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, com fundamento em matéria
constitucional e em óbice da Súmula nº 7/STJ para as alegadas
violações a dispositivos da Lei Estadual nº 3.896/2016 e do
CPC/2015.
2. A parte agravante sustenta ausência de reexame de
provas, violação reflexa ao art. 5º, II, da CF/1988 e recolhimento
devido do preparo recursal, distinguindo-o de custas diferidas.
II
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Possibilidade de conhecimento do agravo em
recurso especial para reformar a decisão de inadmissibilidade, com
análise de violação a normas infraconstitucionais federais e lei
estadual, bem como de deserção recursal por não recolhimento de
custas diferidas.
III RAZÕES DE DECIDIR
4. A controvérsia sobre os
arts. 1º, § 1º, 3º, I, e 34, parágrafo único, da Lei Estadual nº
3.896/2016 envolve interpretação de direito local, incidindo
analogicamente a Súmula nº 280/STF, o que obsta o conhecimento do
recurso.
5. A verificação da deserção recursal por ausência de
recolhimento de custas diferidas demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
6. Não demonstrada
ofensa autônoma aos arts. 82, 93 e 1.007, § 5º, do CPC/2015, sem
indicação de violação direta à norma federal.
IV DISPOSITIVO
7.
Agravo em recurso especial não conhecido.
8. Honorários
sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.