← Jurioteca
AREsp 202404718846 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2839274
- Registro
- 202404718846
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL
CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS
INTERESSES DOS CLIENTES NA AÇÃO PRINCIPAL, AINDA QUE REVOGADO OU
CESSADO O MANDATO. TEORIA DA ACTIO NATA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação
de cobrança de honorários advocatícios contratuais, julgada extinta
por prescrição em relação a três réus e improcedente quanto ao
quarto, com manutenção da sentença pelo tribunal de origem.
II
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Termo inicial do prazo prescricional para
cobrança de honorários advocatícios contratuais, considerando
cláusula de êxito e aplicação da teoria da actio nata, com alegação
de que o prazo inicia-se no trânsito em julgado da decisão que
acolheu os interesses dos clientes na ação principal, e não na data
do levantamento dos valores.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da
controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da
súmula n. 7 do STJ.
4. O acórdão recorrido alinha-se à
jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece o trânsito em julgado
da decisão de êxito na ação principal como termo inicial da
prescrição para cobrança de honorários advocatícios com cláusula
quota litis, ainda que revogado ou cessado o mandato, incidindo a
súmula n. 83 do STJ.
IV DISPOSITIVO
5. Agravo não conhecido.
6.
Majorados os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento),
nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.