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AREsp 202404718846 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2839274
Registro
202404718846
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS INTERESSES DOS CLIENTES NA AÇÃO PRINCIPAL, AINDA QUE REVOGADO OU CESSADO O MANDATO. TEORIA DA ACTIO NATA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, julgada extinta por prescrição em relação a três réus e improcedente quanto ao quarto, com manutenção da sentença pelo tribunal de origem. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Termo inicial do prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios contratuais, considerando cláusula de êxito e aplicação da teoria da actio nata, com alegação de que o prazo inicia-se no trânsito em julgado da decisão que acolheu os interesses dos clientes na ação principal, e não na data do levantamento dos valores. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da súmula n. 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece o trânsito em julgado da decisão de êxito na ação principal como termo inicial da prescrição para cobrança de honorários advocatícios com cláusula quota litis, ainda que revogado ou cessado o mandato, incidindo a súmula n. 83 do STJ. IV DISPOSITIVO 5. Agravo não conhecido. 6. Majorados os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.