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AREsp 202500559943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860113
- Registro
- 202500559943
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual se alegou violação aos artigos 1.022, inciso I, do Código de
Processo Civil, e 944 do Código Civil, sustentando omissão na
análise da extensão dos danos morais e inadequação do valor
arbitrado a título de indenização por danos morais.
2. O acórdão
recorrido confirmou sentença que reconheceu culpa exclusiva da
condutora do automóvel por acidente de trânsito causado por manobra
em marcha à ré, fixando indenização por danos materiais com base no
valor de mercado do veículo e danos morais no valor de R$
3.000,00.
3. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração
e inadmitiu o recurso especial, considerando inexistente a alegada
omissão e aplicando o óbice da Súmula 7 do STJ.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão
recorrido foi omisso na análise da extensão dos danos morais e se o
valor arbitrado a título de indenização por danos morais é
inadequado, além de verificar a aplicabilidade do óbice da Súmula 7
do STJ.
III. Razões de decidir
5. A Corte de origem analisou de
forma clara e suficiente os argumentos levantados, não havendo
omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos,
conforme jurisprudência consolidada.
6. A pretensão de reexame do
valor arbitrado a título de danos morais demanda revolvimento do
acervo fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 do
STJ.
7. O recurso especial não se presta à revisão do contexto
fático-probatório, sendo sua função uniformizadora incompatível com
a realização de rejulgamento.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.