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AREsp 202500888376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2884807
- Registro
- 202500888376
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO.
REVOGAÇÃO DO MANDATO POR CULPA DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ÊXITO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO
CONTRÁRIO OU DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC).
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, em
ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de
contrato com cláusula de êxito, revogado por culpa do advogado antes
da conclusão do litígio, no qual o acórdão recorrido rejeitou a
prescrição e arbitrou honorários proporc ionais aos serviços
prestados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Termo inicial do prazo
prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios
sob cláusula de êxito, em caso de revogação unilateral do mandato
por culpa do advogado, se a partir da revogação ou do êxito da
demanda, com alegada violação aos arts. 25, V, da Lei 8.906/94, 206,
§ 5º, II, 128 e 667 do Código Civil, e dissídio
jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O termo inicial da
prescrição, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da
demanda, mesmo em revogação do mandato, alinhando-se o acórdão
recorrido à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável às
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; ausência de
precedentes contemporâneos em sentido contrário ou distinção
específica para superar o óbice sumular.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo
não conhecido.
5. Honorários sucumbenciais majorados para 20% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.