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HC 202503565350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1035983
Registro
202503565350
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/11/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. LEI N. 14.994/2024. MOTIVO FÚTIL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. SISTEMA DE DOSIMETRIA PENAL PRESERVADO. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A Lei n. 14.994/2024, ao tipificar o feminicídio como crime autônomo, não estabeleceu vedação expressa à aplicação de agravantes genéricas, mantendo íntegro o sistema de dosimetria penal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que as qualificadoras subjetivas e a agravante do motivo fútil possuem naturezas jurídicas distintas, não configurando bis in idem sua aplicação simultânea ao feminicídio. 3. O motivo fútil, enquanto circunstância agravante, opera em esfera distinta da valoração penal objetiva do feminicídio, revelando maior reprovabilidade na motivação delitiva. 4. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.