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HC 202500100317 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 974913
- Registro
- 202500100317
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE
DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADES.
PRECEDENTES.
1. A decisão da Corte de origem, ao concluir que,
prescinde-se, portanto, de que haja uma peça escrita com nomen iuris
de representação, nos autos do inquérito policial ou do processo
criminal. Basta que haja a manifestação de vontade da vítima ou de
seu representante legal, evidenciando a intenção de que o autor do
fato delituoso seja processado criminalmente (AgRg no REsp n.
1.618.438/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 11/5/2017), está
em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.