← Jurioteca
HC 202502435207 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1016520
- Registro
- 202502435207
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS
MAJORADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO
DELITO. TESE QUE DEMANDA AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS
QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. SUPOSTO INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ALTAMENTE
ARTICULADA PARA A DISSEMINAÇÃO DE ENTORPECENTES E ARMAS DE FOGO.
TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA COM BASE NA POSSÍVEL PENA E
NO REGIME INICIAL A SEREM IMPOSTOS EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. MATÉRIA
NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1.
Existência de indícios de autoria e materialidade do delito,
evidenciados com base em diligências, apreensões e extrações
telefônicas que demonstram associação estruturada e a atuação do
paciente como transportador de drogas. Inadmissível conclusão em
sentido diverso na via estreita do habeas corpus, ante a necessária
incursão probatória, a ser realizada pelo juízo competente para a
instrução e julgamento da causa.
2. Prisão preventiva decretada para
a garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração delitiva e
desarticular associação criminosa estruturada, estável e com atuação
contínua voltada à comercialização de armas de fogo e entorpecentes
entre Rio Claro/SP e outras cidades de São Paulo e de Minas
Gerais.
3. A desproporcionalidade da custódia cautelar em face da
eventual pena e do regime a serem impostos na hipótese de condenação
não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por
esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de
instância.
4. Medidas cautelares alternativas inaplicáveis, pois as
circunstâncias evidenciam que providências menos gravosas seriam
insuficientes para a manutenção da ordem pública.
5. Habeas corpus
conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.