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REsp 202503445931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232200
- Registro
- 202503445931
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CANCELAMENTO
UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO DE
MENSALIDADES POSTERIORES. BOA-FÉ OBJETIVA. RESTABELECIMENTO DO
CONTRATO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1.
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
compensação por danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido
não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas
conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. O dissídio
jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico
entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. O
recebimento de mensalidades após a inadimplência e dentro do prazo
legal para purgação da mora configura conduta contraditória da
operadora de plano de saúde, por violar o princípio da boa-fé
objetiva e gerar legítima expectativa de continuidade contratual no
consumidor. Julgados do STJ.
6. Em virtude do óbice da súmula 7/STJ
- que impede a análise, por esta Corte, do contexto
fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao
Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a partir do
reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento da
apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema atinente ao
recebimento de mensalidades posteriores ao cancelamento unilateral
do plano de saúde.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.